Contato

Preencha o seguinte formulário para nos contactar.



    Investimentos e Franquias

    Preencha o seguinte formulário para nos contactar.

      Complete por favor su situación actual*
      Poseo un hotel (en funcionamiento o cerrado)Soy constructor y me interesa el negocio hoteleroDesarrollo proyectos hotelerosDesempeño funciones relacionadas a la inversión hotelera, turística e inmobiliariaOtros


      Contato

      Por favor, complete o seguinte formulário para verificar se você qualifica para um convênio.


        Anexar CV


          Página de arrependimento

          Em conformidade com a Lei nº 24.240 de Defesa do Consumidor e a Disposição nº 954/2025 da Subsecretaria de Defesa do Consumidor e Lealdade Comercial, disponibilizamos a possibilidade de cancelar a compra em um prazo máximo de 10 dias após a realização da mesma e até 24 horas antes do check-in.

          Se a sua reserva cumprir esses requisitos, pedimos que envie um e-mail para [email protected] com o assunto: “Botão de arrependimento”, incluindo as seguintes informações:

          • Nome e sobrenome

          • Número da reserva

          • Hotel

          • E-mail

          • Telefone

          Leia a Disposição 954/2025 aqui.

          ARTIGO 1 – DIREITO DE ARREPENDIMENTO.
          Os fornecedores que comercializem bens e serviços à distância, por meio de páginas web ou formato similar, deverão ter um link visível, em local destacado e no primeiro acesso, denominado “BOTÃO DE ARREPENDIMENTO”, através do qual o consumidor poderá solicitar a revogação da aceitação do produto adquirido ou do serviço contratado, conforme os Artigos 34 da Lei nº 24.240 e suas modificações, e 1.110 do Código Civil e Comercial da Nação.

          ARTIGO 2 – MODALIDADES ESPECIAIS PARA SEU EXERCÍCIO.
          O disposto no artigo anterior se aplicará nas seguintes situações:

          a) Na compra de ingressos para espetáculos, eventos esportivos ou artísticos, o prazo de 10 (dez) dias corridos para exercer o direito de arrependimento contará a partir da data em que os ingressos ou o comprovante de pagamento forem entregues ao consumidor, o que ocorrer primeiro.

          b) Para exercer o direito, o consumidor deverá comunicar o fornecedor com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência ao evento.

          c) O mesmo se aplicará a contratações turísticas com data determinada, como hospedagens, aluguel de veículos, excursões ou transporte de média e longa distância.

          ARTIGO 3 – ISENÇÕES.
          O direito de arrependimento não se aplicará nos seguintes casos:

          a) Nos casos previstos no Artigo 1.116 do Código Civil e Comercial da Nação, salvo acordo em contrário.
          b) Quando o consumidor já tiver utilizado ou consumido o produto ou serviço contratado.
          c) Quando a aquisição for feita com fins de revenda ou integração em processos produtivos.
          d) Quando se tratar de produtos perecíveis.

          ARTIGO 4 – BOTÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS.
          Os fornecedores deverão dispor de um link denominado “BOTÃO DE CANCELAMENTO DE SERVIÇOS”, que permita ao consumidor solicitar o cancelamento do serviço contratado, conforme o Artigo 10 ter da Lei nº 24.240. Não poderá ser exigido registro prévio ou qualquer outro procedimento adicional.

          ARTIGO 5 – PRAZO.
          No prazo de 24 horas após o pedido de arrependimento ou cancelamento, o fornecedor deverá informar um código de identificação e tomar as medidas necessárias para efetivar o cancelamento.

          ARTIGO 6 – ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR.
          Os fornecedores deverão oferecer atendimento para consultas e reclamações em horário não inferior ao de suas operações comerciais e, no mínimo, 8 (oito) horas por dia, de segunda a sexta-feira.

          ARTIGO 7 – SANÇÕES.
          O descumprimento do disposto será sancionado conforme a Lei nº 24.240 e suas modificações.

          ARTIGO 8 – PRAZO DE ADEQUAÇÃO.
          Os fornecedores terão 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigor desta disposição, para adequar seus sites e/ou canais digitais.

          ARTIGO 9 – IMPLEMENTAÇÃO.
          A Direção Nacional de Defesa do Consumidor e Arbitragem do Consumo poderá emitir normas interpretativas e complementares necessárias.

          ARTIGO 10 – REVOGAÇÕES.
          Ficam revogadas as Resoluções nº 316/2018 e nº 424/2020.

          ARTIGO 11 – ENTRADA EM VIGOR.
          Esta disposição entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

          ARTIGO 12 – COMUNICAÇÃO.
          Comunique-se, publique-se e arquive-se.

          Deixe seu e-mail e receba promoções e descontos exclusivos!